Resolução 410
R E S O L U Ç Ã O Nº 410/97-CAD
Aprova Regulamento de Remoção de servidores.
Considerando o contido nos protocolizados nºs 5.685/97 e 11.053/97;
considerando a Lei nº 6.174/70 que aprovou o Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando a Lei nº 9.663/91, que transforma a Universidade Estadual de Maringá em Autarquia;
considerando o art. 70 da Lei nº 10.219/92 que transforma os empregos em cargos públicos dos servidores da Administração Direta e das Autarquias;
considerando o art. 33 da Lei nº 11.713/97 que dispõe sobre as Carreiras do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo das Instituições de Ensino Superior do Estado do Paraná;
considerando a necessidade de adequar o Regulamento de Pessoal da Universidade Estadual de Maringá à Lei nº 6.174/70,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º A remoção de outro órgão ou unidade administrativa do Estado do Paraná para a Universidade Estadual de Maringá, processar-se-á a pedido do servidor, observada a existência de vaga em cargo equivalente. Parágrafo único. Em se tratando de docentes o preenchimento da vaga deverá atender aos critérios estabelecidos pelos departamentos/centros quanto à área pretendida e titulação exigida, bem como ser aprovada por 2/3 dos membros do departamento. .../ /... Res. 410/97-CAD fl. 02 Art. 2º A remoção de servidores da Universidade Estadual de Maringá para outro órgão ou unidade administrativa do Estado do Paraná dependerá de expressa autorização da unidade/subunidade a que estiver lotado, ratificada a decisão pelo Conselho de Administração. Parágrafo único. Não será concedida remoção ao servidor que estiver em débito ou com pendências junto à instituição. Art. 3º A remoção por permuta será processada a pedido escrito de ambos os interessados, observadas as exigências deste regulamento. Art. 4º Compete à Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários o processamento dos pedidos formulados. Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 28 de agosto de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.